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Qual o papel do CAR na Preservação Ambiental?

Atualizado: 14 de out. de 2020

 

O Novo Código Florestal de 2012 instituiu o Cadastro Ambiental Rural (CAR), cujo objetivo é de integrar as informações ambientais das propriedades rurais a fim de criar uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.


É a principal ferramenta eletrônica que auxilia no cumprimento das metas nacionais e internacionais para restauração ecológica dos ecossistemas, pois, apresenta, além dos limites dos imóveis, informações importantíssimas sobre os recursos naturais, como os rios, nascentes e fragmentos de vegetação nativa. Somente com dados fornecidos pelo CAR sabe-se exatamente o quanto da vegetação nativa está em Área de Preservação Permanente (APP), em Reserva Legal e também a área que necessita ser restaurada.


Isto se deve, pois, ao cadastrar o imóvel são levantados dados do proprietário rural, a planta georreferenciada do perímetro do imóvel, as áreas de interesse social, as áreas de utilidade pública, informações ambientais de APPs, áreas de Reserva Legal, florestas e remanescente de vegetação nativa, áreas de uso restrito como pantanais e planícies pantaneiras e áreas consolidadas. Neste sentido, O CAR é a única ferramenta que fornece as informações necessárias aos órgãos ambientais para o planejamento da adequação ambiental de imóveis rurais.


Além disso, com esta ferramenta é possível recuperar áreas degradadas, pois, os proprietários com passivo ambiental, podem demonstrar interesse em ter suas áreas recuperadas por terceiros e em participar de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA), além disso, após a realização do cadastro, poderão aderir aos Programas de Regularização Ambiental (PRA).


Os PRA são estabelecidos pelos Estados e pelo Distrito Federal levando em conta as especificidades territoriais, climáticas, históricas, culturais, de sua localidade, com o objetivo de garantir o manejo adequado do meio ambiente, promovendo a conservação do mesmo. O PRA estabelece diversas maneiras para a regularização dos passivos ambientais, como por exemplo, por meio da compensação da Reserva Legal e da regularização de APPs. Sendo assim, tanto os governos estaduais quanto o federal utilizam o CAR para o incentivar a preservação dos recursos naturais.

O cadastro é realizado através do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR). Sendo ele obrigatório para todos os proprietários e posseiros de imóveis rurais no país, qualquer que seja o tamanho da propriedade, independentemente da situação de suas terras, ou seja, com ou sem matrícula, registros de imóveis, ou transcrições. Quem o realiza tem diversos benefícios, como:

  • Possibilidade de adesão ao PRA;

  • Suspensão de sanções por infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22 de julho de 2008;

  • Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, além de limites e prazos maiores que o praticado no mercado;

  • Possibilidade de regularização das APPs e/ou Reserva Legal.

Contudo, o proprietário ou possuidor rural que não realizou o CAR está sujeito a receber advertências, multa e impedimento para obtenção de autorização ambiental ou crédito rural, devido a situação irregular do imóvel.


É interessante ressaltar que para obtenção dos dados para a realização do CAR, é necessário o georreferenciamento do imóvel rural para a identificação de suas coordenadas geográficas, através de imagem de satélite ou GPS, definindo a delimitação e ocupação do solo.

 

Caso sua propriedade esteja sem cadastro, entre em contato conosco. Podemos realizar todas as etapas do CAR, desde o georreferenciamento, com custo abaixo do mercado. Não perca a chance de se regularizar!

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